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Qual é o melhor contrato de Aporte / Investimento?

Atualizado: 23 de mai. de 2022

Conversando com um colega CEO esses dias, eu perguntei a ele qual tema ele gostaria de saber mais sobre esse mundo jurídico de startups, e ele falou sobre os contratos de aporte, investimentos, como fazer, qual a melhor maneira, qual a forma mais segura.

É interessante ver como que com a chegada das startups, diversos tipos de contratos foram criados, diversos tipos de transações e negócios.



Mas algo que ainda pega vários founders, CEO’s é quanto qual seria o melhor contrato para se ter dentro da startup? Sendo que temos o, contrato com opção de compra, mútuo conversível, participação e de equity,

Mas antes de falarmos dos contratos em si, o empresário deve ter em mãos e mente onde deseja chegar, quais são as expectativas do investimento, qual é a relação que deseja ter com o futuro investidor.


Assim, seria interessante ele se fazer e responder perguntas, como:

- Quero ter o investidor apenas para fins financeiros?

- Preciso de um up, além do financeiro, como auxílio estratégico no negócio?

- Qual será o papel do investidor que eu busco na empresa?



Com clareza destes pontos sugestivos, o empreendedor, poderá ter mais clareza quanto aos contratos ideais para seu negócio, pois serão estabelecidos os direitos, obrigações e responsabilidades em relação à empresa decorrentes do investimento.

Vamos a algumas espécies de contratos de investimento em empresas, então.





Mútuo conversível

É um contrato de empréstimo de dinheiro que, no futuro, se converterá em participação definida pela empresa. É comum este investimento em startups e não gera poderes de administração e gestão ao investidor.

Nestes contratos, caso não seja possível a conversão do mútuo, permanece o contrato como um empréstimo comum, sendo aplicáveis juros.

O investidor não possui obrigações, apenas direito ao retorno dos valores emprestados à empresa. Não há interferência no controle societário, portanto.

A taxa de juros é inferior quando comparada a um empréstimo comum em bancos tradicionais.

É importante convencer o investidor sobre a capacidade do negócio de crescer, apresentando as ferramentas e equipe que podem auxiliar neste processo de expansão, demonstrando segurança ao investidor, além de estimar os resultados esperados.

Com as expectativas alinhadas, a empresa terá uma expectativa de crescimento mais segura, assim como serão fortalecidos os laços com o investidor.

Para alguns contratualistas, quando este contrato não está vinculado aos atos societários da startup como o contrato social ou Estatuto Social, o investidor corre um sério risco de realizar um contrato que no futuro poderá inviabilizar a conversão em participação societária visto que nada garante eventos futuros como a existência de outros contratos da mesma natureza que o investidor desconhecia ou que podem gerar litígios em momento que não estavam previstos.


Constituição de sociedade em conta de participação

É um contrato de investimento formalizado mediante a constituição de uma sociedade.

Esta forma de contrato de investimento é pouco conhecida, mas é muito benéfica a ambas as partes.

Trata-se de uma formação de nova sociedade de natureza jurídica simples, motivo pelo qual possui menos custos e traz maior segurança ao empreendedor e ao investidor.

Em linhas gerais, o sócio ostensivo (empresa investida) é o único e exclusivamente responsável por gerir o negócio, assim como executá-lo. Possui, portanto, obrigações perante terceiros em nome próprio e não em nome da sociedade.

Por sua vez, o sócio investidor é conhecido como oculto ou participante, tendo em vista que atua com discrição, apenas realizando o aporte (contribuição financeira) na sociedade, que fará parte do ativo da SCP, em conjunto com a contribuição do sócio ostensivo.

O sócio oculto terá direitos aos resultados obtidos, que não incidem tributação, sendo a maior vantagem.

O sócio ostensivo não perde o controle societário e consegue obter o aporte para crescimento da empresa.


Contrato de parceria ou de participação

Este tipo de contrato de investimento é destinado às microempresas ou empresas de pequeno porte, destoando da realidade das startups.

Como se trata de investimento, é válido destacarmos, caso você tenha uma empresa de pequeno porte e esteja buscando alternativas para crescimento.

Não é um contrato comum para startups, porém, é possível investimento em empresas menores, já que não é de interesse do investidor a participação da sociedade, apenas aferir os resultados obtidos.

A lei dispõe, também, que “ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte”.

Por fim, o investidor-anjo somente poderá exercer o direito ao resgate após, no mínimo, dois anos de aportes.

Bom tendo em vista os modelos explicados, a grande pergunta volta à tona... “qual é o melhor contrato de investimento/aporte?”

O melhor contrato é aquele que faz mais sentido para o founder/CEO da startup, para o momento em que a startup se encontra, é como uma série de variáveis.



Se quiserem um post falando só sobre os principais contratos para startup é só deixar nos comentários!


Até a próxima!

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